Sim! O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizado de diversas formas no consórcio imobiliário, seguindo as regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Você pode utilizar o saldo do FGTS para oferecer um lance e tentar a contemplação mais rápido, para amortizar ou liquidar o saldo devedor após a contemplação, ou ainda para pagar parte do valor das parcelas mensais (reduzindo em até 80% o valor da parcela por 12 meses consecutivos). Para isso, o trabalhador deve ter no mínimo 3 anos de carteira assinada sob o regime do FGTS, não possuir outro imóvel residencial no município onde trabalha ou reside, e o imóvel adquirido deve ser residencial urbano.
